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TOTAL DE PUBLICAÇÕES - 2046
29/11/2023
CREDENCIAMENTO de Pessoa Jurídica para REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, nos moldes da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, art. 25, “caput”.
28/11/2023
Formalização do Termo de Fomento com a AMOVI – Associação dos Motoristas Vividenses, inscrita no CNPJ sob nº 77.744.944/0001-06, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 63.246,48.
28/11/2023
Contratação de Show/performance artística para festividades natalinas do Município de Coronel Vivida. CONTRATADA: WANDERLEY PAULO CHAGAS, inscrita no CNPJ nº 17.481.153/0001-09.
23/11/2023
Formalização do Termo de Fomento com a APMI – Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coronel Vivida, inscrita no CNPJ sob nº 77.485.530/0001-00, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 57.975,94. 
23/11/2023
Formalização do Termo de Fomento com APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Vivida, inscrita no CNPJ sob nº 80.870.397/0001-01, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 57.975,94.
20/11/2023
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA DEMAIS ÁREAS CULTURAIS PARA RECEBEREM APOIO FINANCEIRO NAS CATEGORIAS DESCRITAS NO ANEXO I, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR AS DIVERSAS FORMAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA/PR, COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – ARTIGO 8º. 
20/11/2023
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NA ÁREA DO AUDIOVISUAL PARA RECEBEREM APOIO FINANCEIRO NAS CATEGORIAS DESCRITAS NO ANEXO I, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR AS DIVERSAS FORMAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR, COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – ARTIGO 6º, INCISOS I, II E III. 
17/11/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, GASOLINA COMUM), ÓLEO DIESEL S-500 E ÓLEO DIESEL S-10, PARA ABASTECIMENTO DE TODA A FROTA. EM REGIME DE COMODATO O TANQUE, BOMBA E FILTRO, PARA ÓLEO DIESEL S-10. 
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Confira as Últimas Notícias
16/11/2023 - Notificação coletiva!
A Administração Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente, notifica a todos os proprietários de imóveis, terrenos baldios, loteamentos e construções em ruínas, que efetuem a limpeza dos mesmos o mais breve possível. De acordo com a Lei 053/2019, do Código de Postura do Município, Art.124. Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada. Parágrafo único: a limpeza será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta, as despesas necessárias para mantê-lo. De acordo com a lei 028/2009 do Código Tributário, Art. 47. - "O imóvel não edificado que permanecer por um período igual ou superior a 6 (seis) meses sem limpeza, sofrerá multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido, não podendo ser inferior a 01 (uma) UFM, dobrando o valor da multa no caso de não atendimento de notificação do Município, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis". § 1º - Imóvel limpo é aquele não edificado, capinado, roçado e sem lixo em seu interior, inclusive sobre o muro e calçada. Para a limpeza dos imóveis Não poderá ser utilizados dessecantes químicos no quadro urbano do município, somente será permitido capina ou roçada. O prazo para a limpeza será até o dia 30 de novembro, caso contrário, serão passíveis de aplicação de multa para os proprietários. Adilton Lazzarini Secretário de Meio Ambiente
Atendimento
Das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Coronel Vivida - Paraná
Praça Angelo Mezzomo, 0 - Centro
85550000
(46) 3232-8300
imprensa@coronelvivida.pr.gov.br
Atualizado Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 às 11:33:50