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TOTAL DE PUBLICAÇÕES - 11
21/05/2010
24/12/09 - Altera a redação do art. 41 da Lei Mun. 1980/07 – Lei do Plano Diretor Municipal.
21/05/2010
06/11/2008 - Altera incisos da Lei Mun. 1980/07 – ref. Plano Diretor.
21/05/2010
22/12/98 - Altera dispos. do Código Tributário – Lei Complementar 001/97.
21/05/2010
03/02/97 - Altera redação da Lei M. 857/85 – ref. Código Tributário
21/05/2010
19/12/06 - Altera e suprime dispositivos da Lei Complem. 001/97, que instituiu o Código Tributário M.
21/05/2010
19/12/06 Altera o art. 406, da Lei Complem. 001/97, que instituiu o Código Tributário M.
21/05/2010
16/12/05 - Altera redação do artigo 406 da Lei Compl. 001/97 – Código Tributário Mun.
21/05/2010
26/08/03 - Suprime disposit. do Código Tribut. Mun. – Lei Compl. 01/97 – ref. taxa de iluminação pública.
21/05/2010
05/12/02 - Altera disposit. do Código Tributário Mun. – Lei Complementar nº 001/97( UFM).
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Confira as Últimas Notícias
16/11/2023 - Notificação coletiva!
A Administração Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente, notifica a todos os proprietários de imóveis, terrenos baldios, loteamentos e construções em ruínas, que efetuem a limpeza dos mesmos o mais breve possível. De acordo com a Lei 053/2019, do Código de Postura do Município, Art.124. Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada. Parágrafo único: a limpeza será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta, as despesas necessárias para mantê-lo. De acordo com a lei 028/2009 do Código Tributário, Art. 47. - "O imóvel não edificado que permanecer por um período igual ou superior a 6 (seis) meses sem limpeza, sofrerá multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido, não podendo ser inferior a 01 (uma) UFM, dobrando o valor da multa no caso de não atendimento de notificação do Município, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis". § 1º - Imóvel limpo é aquele não edificado, capinado, roçado e sem lixo em seu interior, inclusive sobre o muro e calçada. Para a limpeza dos imóveis Não poderá ser utilizados dessecantes químicos no quadro urbano do município, somente será permitido capina ou roçada. O prazo para a limpeza será até o dia 30 de novembro, caso contrário, serão passíveis de aplicação de multa para os proprietários. Adilton Lazzarini Secretário de Meio Ambiente
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Das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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Atualizado Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 às 11:33:50