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TOTAL DE PUBLICAÇÕES - 218
28/11/2023
Formalização do Termo de Fomento com a AMOVI – Associação dos Motoristas Vividenses, inscrita no CNPJ sob nº 77.744.944/0001-06, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 63.246,48.
23/11/2023
Formalização do Termo de Fomento com a APMI – Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coronel Vivida, inscrita no CNPJ sob nº 77.485.530/0001-00, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 57.975,94. 
23/11/2023
Formalização do Termo de Fomento com APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coronel Vivida, inscrita no CNPJ sob nº 80.870.397/0001-01, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 57.975,94. 
27/10/2023
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a empresa BANDA UNIVERSITÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.116.501/0001-70, por ocasião da abertura do Natal para todos do município de Coronel Vivida, no dia 02 de dezembro de 2023. 
25/10/2023
Considerando a solicitação da Entidade e, em conformidade com o Art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e Emenda Impositiva Individual nº 01/2022, ao Projeto de Lei nº 85/2022, que estima a Receita e Fixa Despesas do Município de Coronel para o Exercício Financeiro de 2022, DEFIRO a formalização do Termo de Fomento com o Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, inscrita no CNPJ sob nº 17.340.842/0001-95, sem a realização de Chamamento Público para o repasse no valor de R$ 164.136,17. 
08/08/2023
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a empresa L. RICARDO DE MAGALHÃES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.922.286/0001-65, para sistema/software para orçamentação eletrônica de peças de máquinas pesadas, veículos e caminhões, destinadas a manutenção e recuperação da frota de veículos e máquinas. 
20/07/2023
Credenciamento da empresa RIELAB LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.596.068/0003-60, para a prestação de serviços de exames laboratoriais em urgência e emergência, para atender a UPA 24 horas, sob regime de plantão-sobreaviso, das 07h30min às 22h30min (nos sábados, domingos e feriados) e das 18h00min às 22h30min (de segunda a sexta-feira – dias úteis).
28/06/2023
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação a empresa MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS, por ocasião da apresentação da dupla RICK & RENNER, que será realizado no dia 13 de dezembro de 2023, em comemoração ao aniversário do município de Coronel Vivida. 
29/05/2023
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a empresa BANDA OBRA DE DEUS – OPUS DEI, inscrita no CNPJ nº 03.703.770/0001-99, que detém representação e exclusividade de show artístico da banda Opus Dei, para apresentação a ser realizada no dia 03 de junho de 2023 em alusão ao “Dia Municipal da Marcha para Jesus”. 
12/05/2023
Credenciamento da empresa ANDRE S. MAZZUCO – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 01.590.111/0001-68, para a prestação de serviços de exames laboratoriais em urgência e emergência, para atender a UPA 24 horas, sob regime de plantão-sobreaviso, das 07h30min às 22h30min (nos sábados, domingos e feriados) e das 18h00min às 22h30min (de segunda a sexta-feira – dias úteis).  
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Confira as Últimas Notícias
16/11/2023 - Notificação coletiva!
A Administração Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente, notifica a todos os proprietários de imóveis, terrenos baldios, loteamentos e construções em ruínas, que efetuem a limpeza dos mesmos o mais breve possível. De acordo com a Lei 053/2019, do Código de Postura do Município, Art.124. Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada. Parágrafo único: a limpeza será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta, as despesas necessárias para mantê-lo. De acordo com a lei 028/2009 do Código Tributário, Art. 47. - "O imóvel não edificado que permanecer por um período igual ou superior a 6 (seis) meses sem limpeza, sofrerá multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido, não podendo ser inferior a 01 (uma) UFM, dobrando o valor da multa no caso de não atendimento de notificação do Município, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis". § 1º - Imóvel limpo é aquele não edificado, capinado, roçado e sem lixo em seu interior, inclusive sobre o muro e calçada. Para a limpeza dos imóveis Não poderá ser utilizados dessecantes químicos no quadro urbano do município, somente será permitido capina ou roçada. O prazo para a limpeza será até o dia 30 de novembro, caso contrário, serão passíveis de aplicação de multa para os proprietários. Adilton Lazzarini Secretário de Meio Ambiente
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Das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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Atualizado Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 às 11:33:50