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Decretos
TOTAL DE PUBLICAÇÕES - 1863
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20/12/10 - Exonera, a pedido, IVAN ZELIN do cargo de Técnico Agropecuário.
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01/12/2010 - Designar Servidora Celetista JOCELIR AP. DE CARVALHO p/ atuar na Equipe do Progr. Estratégia Saúde da Família em Vista Alegre e destitui TEREZINHA ARENZA do Progr. Estratégia Saúde da Família em Vista Alegre e lotada no Posto de Saúde Central.
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Exonera EBERSON TIBES ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e Assessor de Planejamento.
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18/10/2010 - Fixa redução temporária da jornada e trabalho dos Servidores da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo - SEMOV.
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11/10/2010 - Abre crédito adicional especial R$ 26.179,00 Construção Centro de Eventos no Bairro São José.
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11/10/2010 - Abre crédito adicional especial R$ 10.242,47 Estruturação da Malha Viária Obras e Instalações.doc
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11/10/2010 - Abre crédito adicional especial R$ 5.405,50 Programa de3 Assistência ao Idoso.
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11/10/10 - Dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao pagamento por acordo direto c/ credores.
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11/10/10 - Nomeia MARCELO SEBASTIÃO PEREIRA, aprovado do Concurso Público, Edital 006 de 29/05/2009.
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05/10/2010 - Abre crédito adicional suplementar R$ 30.000,00 - Serviços de Administração Geral Outros Serviços de Terceiros.
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16/11/2023 - Notificação coletiva!
A Administração Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente, notifica a todos os proprietários de imóveis, terrenos baldios, loteamentos e construções em ruínas, que efetuem a limpeza dos mesmos o mais breve possível. De acordo com a Lei 053/2019, do Código de Postura do Município, Art.124. Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada. Parágrafo único: a limpeza será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta, as despesas necessárias para mantê-lo. De acordo com a lei 028/2009 do Código Tributário, Art. 47. - "O imóvel não edificado que permanecer por um período igual ou superior a 6 (seis) meses sem limpeza, sofrerá multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido, não podendo ser inferior a 01 (uma) UFM, dobrando o valor da multa no caso de não atendimento de notificação do Município, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis". § 1º - Imóvel limpo é aquele não edificado, capinado, roçado e sem lixo em seu interior, inclusive sobre o muro e calçada. Para a limpeza dos imóveis Não poderá ser utilizados dessecantes químicos no quadro urbano do município, somente será permitido capina ou roçada. O prazo para a limpeza será até o dia 30 de novembro, caso contrário, serão passíveis de aplicação de multa para os proprietários. Adilton Lazzarini Secretário de Meio Ambiente
Atendimento
Das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Coronel Vivida - Paraná
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85550000
(46) 3232-8300
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Atualizado Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 às 11:33:50