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Consórcio Pinhais
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24/07/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA DO CONSÓRCIO PINHAIS, COM SEDE EM CORONEL VIVIDA-PR. 
01/06/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS, PROTETORES E RECAPAGENS DE PNEUS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PINHAIS COM SEDE EM CORONEL VIVIDA – PR. 
30/08/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO CONVERSÃO DOS DADOS PRÉ-EXISTENTES, IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS, MANUTENÇÃO QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, SUPORTE TÉCNICO VIA TELEFONE, ACESSO REMOTO OU VISITA "IN-LOCO” E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS, PARA ATENDER A DEMANDA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUDOESTE PINHAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA. 
08/08/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO (MECÂNICA, LANTERNAGEM, PINTURA, ELETRICIDADE, TORNO, SOLDAS (MIG, ELÉTRICA, OX ACETILÊNICA, METAL E INOX) AR CONDICIONADO, BATERIAS, RADIADORES, MANGUEIRAS, TAPEÇARIA, EIXO) PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADAS À FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO SUDOESTE PINHAIS DO ESTADO PARANÁ,  CNPJ: 11.058.472/0001-11, COM SEDE EM CORONEL VIVIDA – PR. 
01/09/2021
Contratação de empresa especializada para concessão de licença de uso de softwares de gestão pública, para diversos setores da administração do consórcio intermunicipal de forma integrada, devendo atender todas as legislações vigentes e órgãos de fiscalização e controle, compreendendo a elaboração, implantação, migração, conversão de base de dados e treinamento dos usuários, conforme descrito neste termo de referência e anexos. Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 00.165.960/0001-01.
05/07/2021
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA. Valor máximo total estimado R$ 1.661.592,00. credenciamento e entrega dos envelopes: até as 09:00h do dia 19 de julho de 2021. Abertura dos envelopes: as 09:01h do dia 19 de julho de 2021.
03/05/2021
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS NOVAS E PROTETORES NOVOS’’, e para futuros e eventuais “SERVIÇOS DE RECAPAGEM, VULCANIZAÇÃO E CONSERTOS DE PNEUS PARA A FROTA DE CAMINHÕES E MÁQUINAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO PINHAIS. Valor máximo total estimado R$ 774.425,42. Início do cadastro das propostas: a partir das 08h00min do dia 05 de maio de 2021 até às 08h00min do dia 17 de maio de 2021. Abertura das propostas após as 08h00min do dia 17 de maio de 2021. Início da disputa de preços às 10h00min do dia 17 de maio de 2021. Local: www.licitacoes-e.com.br
04/09/2020
Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS. Valor mínimo total R$ 385.000,00. Data de realização: 25 de setembro de 2020. Horário: 09:00 (nove) horas. Rua Major Estevão Ribeiro do Nascimento, 570, esquina com Rua Claudino dos Santos, s/n.
08/07/2020
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (MECÂNICA, LANTERNAGEM, PINTURA, ELETRICIDADE, TORNO, SOLDAS MIG, ELÉTRICA, OX ACETILÊNICA, METAL, INOX, AR CONDICIONADO, RADIADORES, MANGUEIRAS E TAPEÇARIA) PREVENTIVA E CORRETIVA, COM APLICAÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS DA MARCA DO VEÍCULO OU ORIGINAIS DE FÁBRICA PERTENCENTES ÀS LINHAS DE MONTAGENS OU PARALELAS, DESTINADAS À FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO PINHAIS. Valor máximo total estimado R$ 1.569.863,00. Credenciamento e entrega dos envelopes: até as 09:00h do dia 22 de julho de 2020. Abertura dos envelopes: as 09:01h do dia 22 de julho de 2020.
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16/11/2023 - Notificação coletiva!
A Administração Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente, notifica a todos os proprietários de imóveis, terrenos baldios, loteamentos e construções em ruínas, que efetuem a limpeza dos mesmos o mais breve possível. De acordo com a Lei 053/2019, do Código de Postura do Município, Art.124. Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada. Parágrafo único: a limpeza será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta, as despesas necessárias para mantê-lo. De acordo com a lei 028/2009 do Código Tributário, Art. 47. - "O imóvel não edificado que permanecer por um período igual ou superior a 6 (seis) meses sem limpeza, sofrerá multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido, não podendo ser inferior a 01 (uma) UFM, dobrando o valor da multa no caso de não atendimento de notificação do Município, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis". § 1º - Imóvel limpo é aquele não edificado, capinado, roçado e sem lixo em seu interior, inclusive sobre o muro e calçada. Para a limpeza dos imóveis Não poderá ser utilizados dessecantes químicos no quadro urbano do município, somente será permitido capina ou roçada. O prazo para a limpeza será até o dia 30 de novembro, caso contrário, serão passíveis de aplicação de multa para os proprietários. Adilton Lazzarini Secretário de Meio Ambiente
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Atualizado Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 às 11:33:50