Acessibilidade
A+
Aumentar Fontes
A-
Diminuir Fontes

Inverter Cores

Tons de Cinza

Trocar Cursor
Teclas de Atalho
O Município de Coronel Vivida
Guima
Quarta-feira, 05 de Junho de 2013
O aglomerado urbano que deu origem a Coronel Vivida surgiu em função do entroncamento de caminhos rurais, e basicamente era constituído de pequenas casas de comércio e prestação de serviços, que tinham a finalidade de fornecer apoio ao meio rural e ao fluxo rodoviário existente. 

Os primeiros moradores, que se tem notícia, foram italianos que desembarcaram em Porto Alegre - RS em 1888 e, posteriormente, fixaram residência em Coronel Vivida, mais precisamente na localidade de Jacutinga. Criado através da Lei Estadual n° 253, de 26 de novembro de 1954, e instalado oficialmente em 14 de dezembro de 1955, foi desmembrado de Mangueirinha constituindo-se município.
Voltar
Confira as Últimas Notícias
16/11/2023 - Notificação coletiva!
A Administração Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente, notifica a todos os proprietários de imóveis, terrenos baldios, loteamentos e construções em ruínas, que efetuem a limpeza dos mesmos o mais breve possível. De acordo com a Lei 053/2019, do Código de Postura do Município, Art.124. Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada. Parágrafo único: a limpeza será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta, as despesas necessárias para mantê-lo. De acordo com a lei 028/2009 do Código Tributário, Art. 47. - "O imóvel não edificado que permanecer por um período igual ou superior a 6 (seis) meses sem limpeza, sofrerá multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido, não podendo ser inferior a 01 (uma) UFM, dobrando o valor da multa no caso de não atendimento de notificação do Município, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis". § 1º - Imóvel limpo é aquele não edificado, capinado, roçado e sem lixo em seu interior, inclusive sobre o muro e calçada. Para a limpeza dos imóveis Não poderá ser utilizados dessecantes químicos no quadro urbano do município, somente será permitido capina ou roçada. O prazo para a limpeza será até o dia 30 de novembro, caso contrário, serão passíveis de aplicação de multa para os proprietários. Adilton Lazzarini Secretário de Meio Ambiente
Atendimento
Das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Coronel Vivida - Paraná
Praça Angelo Mezzomo, 0 - Centro
85550000
(46) 3232-8300
imprensa@coronelvivida.pr.gov.br
Atualizado Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 às 11:33:50