Acessibilidade
A+
Aumentar Fontes
A-
Diminuir Fontes

Inverter Cores

Tons de Cinza

Trocar Cursor
Teclas de Atalho
Novembro Vermelho: Prevenindo o Câncer de Boca
Guima
Terça-feira, 07 de Novembro de 2023

Neste mês de novembro, a Equipe de Saúde Bucal de Coronel Vivida está empenhada em promover a conscientização e prevenção do câncer de boca. Estamos dedicando nossos esforços para cuidar da saúde bucal da nossa comunidade.

Agenda de Palestras e Orientações:

📅08 de novembro, 09:00 horas: Palestra no Centro Cultural com os alunos da UNATI.

📅17 de novembro: Orientação no Clube dos Idosos.

Sabia que, somente no Paraná, foram diagnosticados 920 novos casos de câncer bucal em 2023? As lesões podem ser de crescimento rápido e muitas vezes indolores no início, o que torna a prevenção e o diagnóstico precoce ainda mais essenciais.

Principais fatores de risco incluem tabagismo, etilismo e exposição excessiva ao calor. Além disso, não se esqueça de usar bloqueador solar com FPS mínimo de 30, inclusive no lábio, e verificar se suas próteses dentárias estão bem adaptadas.

Consultas odontológicas regulares são fundamentais para o diagnóstico precoce do câncer bucal. Lembre-se, a prevenção começa com você! Procure a unidade de saúde para avaliação pelo cirurgião-dentista e aprenda a fazer o autoexame. Sua saúde bucal é importante! 💪🦷

Voltar
Confira as Últimas Notícias
16/11/2023 - Notificação coletiva!
A Administração Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente, notifica a todos os proprietários de imóveis, terrenos baldios, loteamentos e construções em ruínas, que efetuem a limpeza dos mesmos o mais breve possível. De acordo com a Lei 053/2019, do Código de Postura do Município, Art.124. Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada. Parágrafo único: a limpeza será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta, as despesas necessárias para mantê-lo. De acordo com a lei 028/2009 do Código Tributário, Art. 47. - "O imóvel não edificado que permanecer por um período igual ou superior a 6 (seis) meses sem limpeza, sofrerá multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido, não podendo ser inferior a 01 (uma) UFM, dobrando o valor da multa no caso de não atendimento de notificação do Município, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis". § 1º - Imóvel limpo é aquele não edificado, capinado, roçado e sem lixo em seu interior, inclusive sobre o muro e calçada. Para a limpeza dos imóveis Não poderá ser utilizados dessecantes químicos no quadro urbano do município, somente será permitido capina ou roçada. O prazo para a limpeza será até o dia 30 de novembro, caso contrário, serão passíveis de aplicação de multa para os proprietários. Adilton Lazzarini Secretário de Meio Ambiente
Atendimento
Das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Coronel Vivida - Paraná
Praça Angelo Mezzomo, 0 - Centro
85550000
(46) 3232-8300
imprensa@coronelvivida.pr.gov.br
Atualizado Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 às 11:33:50