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Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.)
VaiOnline
Quarta-feira, 16 de Junho de 2021

Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA é vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Tendo como atribuições principais: inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; e realizar o registro sanitário dos produtos viabilizando as agroindústrias do município.


São objetos de inspeção e fiscalização do SIM:


- Os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;

- O pescado e seus derivados;

- O leite e seus derivados;

- Os ovos e seus derivados;

- O mel de abelha, a cera e seus derivados.

 

Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM - Coronel Vivida – PR deve ser comercializado exclusivamente dentro do município e apresentar no rótulo dos seus produtos a seguinte chancela:

O Município de Coronel Vivida aderiu ao CONSAD EXTREMO OESTE, e em novembro de 2017, o Serviço de Inspeção Municipal de Coronel Vivida recebeu a equivalência ao SISBI - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

O que possibilita com que as empresas cadastradas e certificadas ao selo possam comercializar seus produtos não só no município, mas em todo o Brasil.

 

Modelo de selo empregado como etiqueta ou carimbo em produtos de origem animal contendo referência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.


  Contato:  (46) 3232-8344

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16/11/2023 - Notificação coletiva!
A Administração Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente, notifica a todos os proprietários de imóveis, terrenos baldios, loteamentos e construções em ruínas, que efetuem a limpeza dos mesmos o mais breve possível. De acordo com a Lei 053/2019, do Código de Postura do Município, Art.124. Nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência, com matagal ou com água empoçada. Parágrafo único: a limpeza será sempre de responsabilidade do proprietário do terreno, correndo por sua conta, as despesas necessárias para mantê-lo. De acordo com a lei 028/2009 do Código Tributário, Art. 47. - "O imóvel não edificado que permanecer por um período igual ou superior a 6 (seis) meses sem limpeza, sofrerá multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido, não podendo ser inferior a 01 (uma) UFM, dobrando o valor da multa no caso de não atendimento de notificação do Município, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis". § 1º - Imóvel limpo é aquele não edificado, capinado, roçado e sem lixo em seu interior, inclusive sobre o muro e calçada. Para a limpeza dos imóveis Não poderá ser utilizados dessecantes químicos no quadro urbano do município, somente será permitido capina ou roçada. O prazo para a limpeza será até o dia 30 de novembro, caso contrário, serão passíveis de aplicação de multa para os proprietários. Adilton Lazzarini Secretário de Meio Ambiente
Atendimento
Das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Coronel Vivida - Paraná
Praça Angelo Mezzomo, 0 - Centro
85550000
(46) 3232-8300
imprensa@coronelvivida.pr.gov.br
Atualizado Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023 às 11:33:50