O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)?
RPPN é uma modalidade de Unidade de Conservação de domínio privado (pessoa física ou jurídica), gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel e sua criação não afeta a titularidade do imóvel. O principal objetivo de uma RPPN é conservar a diversidade biológica.
Qual a importância das RPPNs?
- Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país;
- Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente quanto à manutenção de serviços ecossistêmicos;
- São facilmente criadas em relação às outras categorias de UC;
- Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
- Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas paranaenses.
Qualquer área pode ser transformada em RPPN?
A área destinada deve possuir relevante importância para a conservação da biodiversidade e dos atributos naturais.
Podem ser destacados aspectos como:
- Paisagísticos;
- Área que abrigue espécies da fauna ou flora raras e ameaçadas de extinção;
- Locais que justifiquem a recuperação devido a sua grande importância para aquele ecossistema e/ou região.
- Não há custos para criação de RPPN, junto ao Instituto Água e Terra.
O proprietário recebe algum recurso criando uma RPPN?
Não. O proprietário não recebe nenhum recurso financeiro do governo ou do órgão ambiental pela criação de uma RPPN, pois o próprio conceito já diz que é uma Reserva Particular e declarada por ato voluntário.
O benefício financeiro pode ocorrer de três formas: por conta da inscrição da área para recebimento de recursos provenientes do ICMS Ecológico por Biodiversidade, recurso este que é destinado ao município onde está inserida a RPPN; pela participação em Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais e/ou pela isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (Art. 8º Decreto Federal 5.746/2006).
Legislação referente às RPPNs
- Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 – Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
- Decreto Federal 5.746, de 05 de abril de 2006 - Regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
- Decreto Estadual 1.529, de 02 de outubro de 2007 - Dispõe sobre o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná, atualiza procedimentos para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN.