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04/09/2015
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Não possui informações.
04/09/2015
Endereço
Administração Endereço: Praça Angelo Mezzomo, s/n, Centro Telefone: 46-3232-8300 E-mail: administracao@coronelvivida.pr.gov.br Horário de Atendimento:  Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08:00hrs às 12:00hrs e 13:30hrs às 17:30hrs.   DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Diretor: Leandro Signor Endereço: Praça Mezzomo s/n - Centro Telefone: 46-3232-8346 E-mail: Leandro@coronelvivida.pr.gov.br  Horário de Atendimento:  Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08:00hrs às 12:00hrs e 13:30hrs às 17:30hrs.   DEPARTAMENTO DA CULTURA Diretor: Alexsandro Pedroso da Silva Endereço: : Praça Mezzomo s/n - Centro Telefone: 46-3232-8358 E-mail: alex@coronelvivida.pr.gov.br  Horário de Atendimento:  Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08:00hrs às 12:00hrs e 13:30hrs às 17:30hrs.     DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Diretora: Soely Piva Endereço: Rua Major Estevão Ribeiro do Nascimento; 570 - centro Telefone: 46-3232-4690 E-mail: soely@coronelvivida.pr.gov.br  Horário de Atendimento:  Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08:00hrs às 12:00hrs e 13:00hrs às 17:00hrs.     DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Diretor: Fábio Muxfeldt Endereço: Angelo Mezzomo s/n Centro Telefone: 46-3232-8318 E-mail: fabio@coronelvivida.pr.gov.br Horário de Atendimento:  Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08:00hrs às 12:00hrs e 13:30hrs às 17:30hrs.   DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO Diretor: Inério Krambeck Endereço: Rua Benjamim Bordin s/n – Bairro Schiavini Telefone: 46-3232-3779 E-mail: inerio@coronelvivida.pr.gov.br  Horário de Atendimento:  Segunda-Feira à Sexta-Feira das 07:30hrs às 12:00hrs e 13:30hrs às 17:00hrs.   DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA Diretor: Humberton Viana Endereço: Candido Inácio de Lima s/n  - Bairro Primavera II Telefone: 46-3232-3650 e-mail: humberton@coronelvivida.pr.gov.br  Horário de Atendimento:  Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08:00hrs às 12:00hrs e 13:00hrs às 17:00hrs.   DEPARTAMENTO DE SAÚDE Diretor: Liliane Guarrezi Fontanive Endereço: Romário Martins; 154 - Centro Telefone: 46-3232-1435 E-mail: liliane@coronelvivida.pr.gov.br  Horário de Atendimento:  Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08:00hrs às 12:00hrs e 13:00hrs às 17:00hrs.   DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA Diretor: André Zanatta Endereço: Angelo Mezzomo s/n - Centro Telefone: 46-3232-8321  /  46-3232-8326 / 46-3232-8344  / 46-3232-8370 e-mail: andre@coronelvivida.pr.gov.br Horário de Atendimento:  Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08:00hrs às 12:00hrs e 13:00hrs às 17:00hrs.     Meio Ambiente Diretor: Itacir Varga de Andrade Endereço: Praça Angelo Mezzomo - Prefeitura Municipal s/n Telefone: 46-3232-8317 / 46-3232-8368 / 46-3232-8367 E-mail: meioambiente@coronelvivida.pr.gov.br  Horário de Atendimento:  Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08:00hrs às 12:00hrs e 13:00hrs às 17:00hrs.      
04/09/2015
Glossário
AANULAÇÃO DO EMPENHOCancelamento total ou parcial de importância empenhada.ARRECADAÇÃOEstágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.ATIVIDADEConjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.BBALANÇODemonstrativo que apresenta, num dado momento, a situação financeira, patrimonial ou orçamentária de uma entidade pública.BENEFICIÁRIOÉ o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.CCARGOCargo ou emprego que o servidor público ocupa dentro do Governo.CARGOS EFETIVOS/SERVIDORES EFETIVOSSão cargos que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público, através de provas e títulos.CARGOS EM COMISSÃO/SERVIDORES COMISSIONADOSSão cargos destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS)É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.CONTAParcela que o Órgão Financeiro autoriza a colocar à disposição, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme.CONTRATADOÓrgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.CONTRATOAcordo ou ajuste em que os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado o objeto do acordo ou ajuste, e do outro lado à contra prestação, ou seja, o preço.CONTRIBUINTEAquele que tem obrigação de pagar um tributo porque realizou um ato que lei definiu como causador do respectivo pagamento.CONVÊNIOInstrumento qualquer que discipline o repasse ou o recebimento de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública estadual direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos do orçamento estadual, visando à execução de plano de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.CPF (CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS)É o documento que identifica o contribuinte, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.CREDORTodo aquele que tem um valor a receber da Administração Pública é seu credor. Por exemplo, quando uma empresa presta um serviço ao governo, torna-se seu credor.CRONOGRAMAÉ um instrumento de planejamento e controle semelhante a um diagrama, em que são definidas e detalhadas minuciosamente as atividades a serem executadas durante um período estimado. Em nível gerencial, um cronograma é um artefato de controle importante para levantamento dos custos de um projeto e, a partir deste artefato, pode ser feita uma análise de viabilidade antes da aprovação final para a realização do projeto.DDESPESA EMPENHADAÉ quando uma entidade separa um valor específico para o pagamento dos seus compromissos.DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIASão despesas que não estão previstas no orçamento, pois não é uma despesa do governo. Na verdade, ele está pagando por outra pessoa. Por exemplo, quando um funcionário público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Neste caso, o governo desconta do funcionário e transfere o dinheiro ao banco que emprestou.EELEMENTO DE DESPESAClassificação da despesa que tem a finalidade de identificar os gastos do governo. Onde tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins, conforme códigos definidos.EMPENHOAto emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.EMPENHO GLOBALOcorre quando se conhece o valor total da despesa, mas o pagamento não é feito de uma só vez e sim, parceladamente.EMPENHO ORDINÁRIOReserva do valor total de uma despesa para pagamento único. Ocorre quando a entidade conhece o valor total de sua dívida, sendo o pagamento feito de uma só vez.EMPENHO POR ESTIMATIVAÉ o procedimento realizado quando não se conhece, antecipadamente, o valor da despesa a ser paga. Ex: conta de água, conta de telefone, passagem aérea ou terrestre, etc.EXECUÇÃO DA DESPESAUtilização dos créditos consignados no orçamento do ente público e nos créditos adicionais, visando à realização das missões atribuídas às unidades orçamentárias.EXERCÍCIO FINANCEIROPeríodo anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.FFAVORECIDOSNo Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos, independentemente da origem desses valores.FROTASÉ um conjunto de veículos pertencentes a uma mesma entidade ou órgão.FUNÇÃOÉ tudo que o governo gasta em várias áreas de atuação, com a finalidade de atingir seus objetivos. Para realizar as suas atividades os órgãos desempenham várias funções. Essas funções representam, portanto, um conjunto das ações realizadas com a finalidade de atingir os objetivos do governo. Exemplo: Saúde, Educação, Saneamento, Cultura etc.GGASTOS DIRETOSApresenta os gastos com aquisição e contratação de obras e compras, diárias pagas, dentre outros, realizados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública.GESTÃOÉ a ação de administrar negócios, bens ou serviços do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.HHOMOLOGAÇÃOAprovação dada por autoridade judicial ou administrativa a certos atos particulares para que produzam os efeitos jurídicos que lhe são próprios.IINGRESSOS DE RECEITASImportâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.ITEMÉ o detalhamento da despesa. Por exemplo, existe um grupo de despesa que é material de consumo. Dentro desse grupo existem vários itens, como detergente, sabão e outros.LLICITAÇÃOÉ o procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública, para contratação de serviços ou aquisição de produtos para os Municípios ou entidades governamentais. Trata-se do procedimento pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse.LIQUIDAÇÃOÉ o estagio da despesa pública, onde se apura o direito do credor. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito. Essa verificação tem por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar a importância, para a importância a pagar e, a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.LOTAÇÃODemonstra onde o servidor integra determinada repartição, sendo o local onde o servidor exerce as atribuições e responsabilidades do cargo público.MMATERIAL DE CONSUMOAquele que se desgasta totalmente pelo uso num período inferior a dois anos, onde a duração é limitada a um curto espaço de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.MATERIAL PERMANENTEAquele que tem duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.MODALIDADE DE LICITAÇÃOÉ a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.NNOMEAÇÃOÉ uma forma de homologar cargo público. Após a homologação de um concurso público, é o primeiro ato administrativo que o órgão ou entidade confecciona convocando os aprovados para tomar posse do cargo público com a sua respectiva nomeação.OOBJETOO produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.ÔNUSÔnus significa peso, encargo, uma obrigação que um indivíduo possui de difícil cumprimento. Na administração pública, quando um servidor é cedido para outra entidade e o ônus fica a cargo a entidade cedente, significa que a mesma é responsável por seus encargos.ORÇAMENTOPrevisão das receitas e dos gastos do governo para o ano seguinte. Onde possui uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.ÓRGÃODenominação dada às unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo, como Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.PPAGAMENTOÉ o ato pelo qual o órgão entrega ao credor, depois de liquidada a despesa, o valor correspondente ao serviço prestado ou ao material entregue.PATRIMÔNIOConjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.PESSOA FÍSICAÉ a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.PESSOA JURÍDICAÉ a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).PROCESSONome dado à elaboração e consolidação, referenciada por um número de controle sequencial, de informações ou pareceres, atestados, certidões, propostas ou quaisquer outros elementos que sirvam à tomada de decisões.PROGRAMADesdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo a os orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.PROJETOInstrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.PROTOCOLOÉ o conjunto de regras sobre o modo como se dará a comunicação entre as partes envolvidas.RRECEITARecursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital, ou seja, todo recurso que recebe e/ou arrecada.RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIAValores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado.RECURSORecursos são códigos que representam as fontes financeiras que deverão sustentar e assegurar o desenvolvimento do plano de ação e atingir o objetivo do governo. Os recursos dividem-se em dois grupos: próprios e vinculados.RESTOS A PAGARSão as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.RETENÇÃODesconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.RUBRICANo sistema contábil é necessária a utilização de uma rubrica para que cada entidade possa identificar Banco/Conta, Pagadores/Recebedores, Categorias (receita/despesa) e Classes. Ou seja, para cada entidade, poder-se-á atribuir uma rubrica contábil, exclusiva ou não.SSERVIDORES COMISSIONADOS/CARGOS EM COMISSÃOSão cargos destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.SERVIDORES CONTRATADOSContratação em caráter emergencial nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Artigo 37 - "IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;".SERVIDORES EFETIVOS/CARGOS EFETIVOSSão cargos que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público, através de provas e títulos.SERVIDORES INATIVOSOs inativos compreendem os aposentados e pensionistas que também fazem parte dos gastos totais com pessoal. Mesmo seus benefícios não tendo origem os cofres públicos, mas em algumas ocasiões acarretam dispêndios ao erário público caracterizando como despesa com pessoal.SERVIDORES TEMPORÁRIOSNo momento não há servidores temporáriosSERVIDORES/EMPREGADOS ATIVOSOs ativos incluem os possuidores de mandatos eletivos, cargos, empregos e funções públicas, o conceito de servidor ativo são os agentes políticos que exerce cargos temporal, os servidores temporários e os titulares de cargos efetivos.SUBFUNÇÃOÉ o detalhamento das áreas de atuação do governo, onde representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.TTRANSFERÊNCIAS INTRA-GOVERNAMENTAISTransferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASSão os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.UUNIDADE GESTORAUnidade administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.UNIDADE ORÇAMENTÁRIAOs segmentos da administração direta a que o orçamento consigna dotações especificam para a realização de seus programas de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.VVALOR DO CONVÊNIOÉ o valor correspondente à participação do concedente. É adicionado ao valor original do convênio a parcela (999) que corresponde a rendimento de aplicação financeira, quando for o caso.VALOR EMPENHADOValor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.VIGÊNCIAÉ uma característica da norma que indica o tempo no qual a conduta por esta prescrita é exigível. Em outras palavras, a vigência indica o período no qual as prescrições jurídicas têm efeito.
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