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O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais)...
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais)..
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais)
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais)...
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) especialmente em seus arts. 13 a 16; na Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais)
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) especialmente em seus arts. 13 a 16; na Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais);
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) especialmente em seus arts. 13 a 16; na Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais)
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Convocação ao Cargo de Assistente Social.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) especialmente em seus arts. 13 a 16; na Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais)
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Exclusão de candidata ao cargo de Assistente Social - ADRIANA WEBER.
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Atualizado Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 às 10:06:27