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12/02/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com art. 37, IX, da Constituição da República e a Lei Municipal n° 3.436/2025 de 23/01/2025, Considerando a necessidade de Profissionais de Assistente Social no Município, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Assistente Social.
10/02/2025

O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2024 de 11/01/2024, Considerando as inscrições de estagiários protocoladas durante o período de 13/01/2025 a 24/01/2025, Considerando o Edital nº. 019/2025 de 29/01/2025, com a listagem dos candidatos habilitados e eliminados no primeiro período de inscrição, RESOLVE I. TORNAR PÚBLICO A REABERTURA das inscrições aos estudantes que se inscreveram para o Processo de Seleção de Estagiários 2025, no período de 13/01/2025 à 24/01/2025, e que estão na condição de eliminados, por não terem atendido os requisitos do Edital nº. 001/2024, de 11/01/2024 c/c Edital nº. 018/2025 de 10/01/2025, conforme Anexo II do Edital nº. 019/2025 de 29/01/2025, para que possam regularizar essa situação caso queira, poderão protocolar e entregar a documentação que faltou no prazo de 10/02/2025 a 13/02/2025, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, na Praça Angelo Mezzomo, s/n, Centro, da cidade de Coronel Vivida - PR, no Protocolo Geral, conforme regulamentado pelo Edital 001/2024 de 11/01/2024 c/c Edital 0018/2025 de 10/01/2025.

30/01/2025
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2024 de 11/01/2024, Considerando as inscrições de estagiários protocoladas durante o período de 13/01/2025 a 24/01/2025, RESOLVE 1. TORNAR PÚBLICO a relação nominal, por ordem classificação, dos estudantes que se candidataram a vaga de estágio, na referida área a qual inscreveu-se, conforme cronograma, de 13/01/2025 a 24/01/2025, habilitados na Análise de Currículo, conforme Anexo I, e eliminados Anexo II, partes integrantes deste Edital.
13/01/2025
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2024 de 11/01/2024, TORNAR PÚBLICO, para conhecimento de todos, o novo período de inscrição do processo de Seleção de Estagiários para algumas áreas específicas, o processo de seleção, avaliação e convocação atenderá os dispositivos constantes no edital de abertura do certame Edital nº. 001/2024 de 11/01/2024.
24/09/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com art. 37, IX, da Constituição da República e a Lei Municipal n° 3.393/2024 de 12/09/2024, Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, RESOLVE : TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Farmacêutico, a fim de atender as necessidades do interesse público junto a Secretaria Municipal de Saúde, nas condições e prazos previstos neste edital, cujo número de vaga, cargo, carga horaria e vencimento, está estabelecido no quadro abaixo: Cargo Requisitos Exigidos Carga horária Nº de Vagas Vaga Portadores de Deficiência Salário Mensal FARMACÊUTICO Habilitação: I – Curso Superior de Farmácia; e II – Habilitação legal para o exercício da profissão - inscrição no Conselho Regional de Farmácia. 40h 01 00 R$ 4.558,12
20/09/2024
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2023 de 19/07/2023, Considerando que alguns estagiários encerraram o período de estágio, e a necessidade em substituir estes; Considerando o subitem 2.8 do Edital nº. 001/2024 de 11/01/2024 abertura do certame “Em havendo necessidade de recrutamento de novos estagiários, poderão ser abertos pela Administração Municipal novos períodos de inscrição.”
22/08/2024
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2023 de 19/07/2023, RESOLVE TORNAR PÚBLICO, para conhecimento de todos, o novo período de inscrição do processo de Seleção de Estagiários para algumas áreas específicas, o processo de seleção, avaliação e convocação atenderá os dispositivos constantes no edital de abertura do certame Edital nº. 001/2024 de 11/01/2024.                                                                       
26/07/2024
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2023 de 19/07/2023, Considerando a necessidade de estagiários no Município de Coronel Vivida - PR para o ano letivo de 2024; Considerando o subitem 2.8 do Edital nº. 001/2024 de 11/01/2024 abertura do certame “Em havendo necessidade de recrutamento de novos estagiários, poderão ser abertos pela Administração Municipal novos períodos de inscrição.” RESOLVE TORNAR PÚBLICO, para conhecimento de todos, o novo período de inscrição do processo de Seleção de Estagiários para algumas áreas específicas, o processo de seleção, avaliação e convocação atenderá os dispositivos constantes no edital de abertura do certame Edital nº. 001/2024 de 11/01/2024.
03/06/2024

O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estagiários no Município de Coronel Vivida - PR para o ano letivo de 2024; Considera tornar público, para conhecimento de todos, o novo período de inscrição do processo de Seleção de Estagiários para algumas áreas específicas, o processo de seleção, avaliação e convocação atenderá os dispositivos constantes no edital de abertura do certame Edital nº. 001/2024 de 11/01/2024. As inscrições e entrega dos documentos serão realizadas exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, no Protocolo Geral.

05/04/2024
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, resolve tornar público a reabertura das inscrições aos estudantes que se inscreveram para o Processo de Seleção de Estagiários 2024, no período de 07/03/2024 à 15/03/2024, e que estão na condição de eliminados, por não terem atendido os requisitos do Edital nº. 006/2024, de 05/03/2024, conforme Anexo II do Edital nº. 007/2024 de 19/03/2024, para que possam regularizar essa situação caso queira, e a oportunidade para os estudantes que ainda não fizeram inscrição.

Os candidatos poderão se inscrever no prazo de 08/04/2024 a 12/04/2024, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, no Protocolo Geral.
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Atualizado Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025 às 09:29:27