O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 37 da
Constituição Federal, na Lei Federal nº. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de
2008, e tendo em vista o disposto no Edital de Seleção de Estagiários nº.
001/2024 de 11/01/2024, Considerando as inscrições de estagiários protocoladas
durante o período de 13/01/2025 a 24/01/2025, Considerando o Edital nº.
019/2025 de 29/01/2025, com a listagem dos candidatos habilitados e eliminados
no primeiro período de inscrição, RESOLVE I. TORNAR PÚBLICO A REABERTURA das
inscrições aos estudantes que se inscreveram para o Processo de Seleção de
Estagiários 2025, no período de 13/01/2025 à 24/01/2025, e que estão na
condição de eliminados, por não terem atendido os requisitos do Edital nº.
001/2024, de 11/01/2024 c/c Edital nº. 018/2025 de 10/01/2025, conforme Anexo
II do Edital nº. 019/2025 de 29/01/2025, para que possam regularizar essa situação
caso queira, poderão protocolar e entregar a documentação que faltou no prazo
de 10/02/2025 a 13/02/2025, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00,
exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, na Praça
Angelo Mezzomo, s/n, Centro, da cidade de Coronel Vivida - PR, no Protocolo
Geral, conforme regulamentado pelo Edital 001/2024 de 11/01/2024 c/c Edital
0018/2025 de 10/01/2025.
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estagiários
no Município de Coronel Vivida - PR para o ano letivo de 2024; Considera tornar
público, para conhecimento de todos, o novo período de inscrição do processo de
Seleção de Estagiários para algumas áreas específicas, o processo de seleção,
avaliação e convocação atenderá os dispositivos constantes no edital de
abertura do certame Edital nº. 001/2024 de 11/01/2024. As inscrições e entrega
dos documentos serão realizadas exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal
de Coronel Vivida das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, no Protocolo Geral.