Acessibilidade
A+
Aumentar Fontes
A-
Diminuir Fontes

Inverter Cores

Tons de Cinza

Trocar Cursor
Teclas de Atalho
INSTITUCIONAL
Coronel Vivida
TERMO DE USO
TERMOS DE USO DO WEBSITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA/PR       1. APRESENTAÇÃO:   MUNICİPIO DE CORONEL VIVIDA, pessoa jurídica de direito   publico   interno, inscrito no CNPJ / MF n°. 76.995.455/ 000 1 -56, com sede na Praça Ângelo Mezzomo, cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, apresenta Termos de Uso do Portal Institucional, constante no endereço eletrônico https://www.coronelvivida.pr.gov.br/, descrevendo das condições de uso, direitos e deveres dos usuários. O Portal permite acesso amplo às informações de interesse público, campanhas, serviços e avisos de utilidade pública da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR, bem como links de terceiros com informações úteis. Ao utilizá-lo, é fundamental que o usuário faça uma leitura atenta deste documento para usufruir dos conteúdos e serviços disponibilizados de maneira adequada, razão pela qual estará sujeito à observância e respeito às condições aqui apresentadas.   2. ACESSO:   O usuário poderá utilizar livremente o Portal sem fornecimento de cadastro. Entretanto, há áreas restritas em que é exigido cadastro prévio ou utilização de Certificado Digital, conforme o grau de confidencialidade da informação ou necessidade de registro da atividade, ocasião em que poderá ser exigida a adoção das medidas prévias necessárias pelo usuário para acesso. Considerando que o acesso e navegação no Portal tem como condição o usuário ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, ao ler estes Termos de uso o usuário declara livremente a sua concordância com as condições aqui estipuladas. Caso possua menos de 18 anos de idade, é necessária autorização do seu responsável legal para continuar acessando e, caso não obtenha, deverá descontinuar o acesso imediatamente.   3. CONTEÚDO:   O Portal institucional é um dos meios oficiais de comunicação da Administração Pública Municipal - Prefeitura, prestando informações de interesse público, sobre políticas públicas, divulgação de campanhas, serviços e avisos de utilidade pública, bem como links de terceiros com informações úteis. Também são disponibilizados portais de serviços exclusivos destinados aos munícipes, empresas e servidores municipais. Em atenção à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), estão disponibilizadas informações quanto às despesas, licitações, contratos e servidores, que poderão ser acessados através do Portal da Transparência. Está disponível o link de acesso à Ouvidoria como meio de acesso aos serviços disponíveis de realização de denúncia, reclamação, solicitação, sugestão ou agradecimento. É importante que o usuário tenha o conhecimento de que, ao utilizar qualquer um dos Portais ou de outra forma de contato ou transmissão de informações disponibilizadas, os serviços prestados têm seu uso regulamentado pela Prefeitura Municipal conforme a Política de Privacidade. Também estão disponíveis o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), através do Portal da Transparência, no qual é possível realizar solicitações sobre informações públicas.   4. CONDIÇÕES DE USO:   O usuário deverá acessar e utilizar os conteúdos e serviços disponibilizados no Portal institucional agindo de boa-fé, sendo de sua exclusiva responsabilidade a ciência e concordância com a Política de Privacidade, a Política de Cookies e Termos de Uso, quando da utilização de links de terceiros, disponibilizados na página da Prefeitura. Também fica vedada a utilização de qualquer conduta fraudulenta, corruptiva ou relativa a engenharia social (phishing) ou softwares que violem o Portal (ransomware/malware) e o tratamento aos dados pessoais que causem qualquer tipo de prejuízo outros usuários, invadindo a privacidade e intimidade e/ou alterem dados que não lhe pertençam. O usuário não possui qualquer direito de exigir a disponibilidade do Portal conforme melhor lhe convier, nem mesmo requerer indenização ou reparação de dados em caso de indisponibilidade, independente da motivação. Havendo violação de direitos do usuário ou afronta a legislação aplicável, poderá ser realizada solicitação à Prefeitura Municipal para fins de comunicação do ocorrido, através da Ouvidoria ou diretamente com o Encarregado, conforme indicado no item 10.   5. CONDUTA DE UTILIZAÇÃO: Ao utilizar o Portal, o usuário concorda em cumprir com as seguintes diretrizes: Não postar ou transmitir informação, dado, texto, software, gráficos, sons, fotografias, vídeos, mensagens, ou outro conteúdo que seja ilegal, ofensivo, xenofóbico, racista, violento, impreciso, difamatório, obsceno, fraudulento, prejudicial, ameaçador ou abusivo. Não interferir no uso de outros usuários do Portal.   Não postar ou fazer upload de qualquer vírus, worms arquivo corrompido ou outro software capaz de perturbar, incapacitar ou prejudicar o funcionamento do Portal.   Cumprir com este Termo e quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis à transferência de dados, mesmo para outros países.   Não utilizar o Portal para divulgar ou vender produtos ou serviços para outros ou se envolver em atividades como concursos, sorteios ou esquemas de pirâmide.   Não se passar por qualquer pessoa ou entidade, declarar falsamente sua identificação ou deturpar seus dados como pessoa ou entidade.   Não enviar ou transmitir conteúdo que o usuário não tem o direito de publicar ou transmitir sob qualquer lei ou sob relações contratuais ou fiduciárias (tais como informação privilegiada, informações confidenciais, etc).   Não usar o Portal para solicitar, obter ou armazenar dados pessoais, login ou senhas dos outros usuários.   Não divulgar quaisquer informações que possam permitir direta ou indiretamente a identificação nominal e específica de um indivíduo sem o seu consentimento prévio e expresso, tais como sobrenome, endereço, endereço de e-mail e telefone.   Havendo violação de direitos do usuário ou afronta a legislação aplicável, poderá ser realizada solicitação à Prefeitura Municipal para fins de comunicação do ocorrido, através da Ouvidoria ou do Encarregado, conforme indicado no item 10.   6. RESPONSABILIDADE:   A Prefeitura despende de esforços para manter o Portal Institucional disponível de forma contínua e permanente, porém, não possui responsabilidade pela sua disponibilidade integral e ininterrupta, assim como eventuais falhas no acesso e navegação, pois este acesso está sujeito a eventos extraordinários, desastres naturais, falhas ou colapsos nos sistemas de comunicação e acesso à internet, sendo que o seu eficaz funcionamento depende dos provedores de conexão, os quais possuem suas respectivas responsabilidades na medida das previsões do Marco Civil da Internet - Lei 12.965/2014. A Prefeitura esclarece que não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento dos usuários causados por falhas no sistema, no servidor ou na conexão à internet, mesmo que por conduta de terceiros, inclusive por ações de softwares maliciosos como vírus, cavalos de tróia e outros malwares que possam danificar o equipamento ou a conexão do usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no Portal, bem como a transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudios ou vídeos contidos no mesmo. Tratando-se de conteúdo obtido de links de terceiros ou a eles relacionados e disponibilizados no Portal, o usuário deve-se atentar que a Prefeitura não possui qualquer controle ou responsabilidade, direta ou indireta, nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet.    7. PROPRIEDADE INTELECTUAL:   Ao utilizar este Portal, o usuário declara que irá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR, bem como todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiveram, de alguma forma, disponíveis. O usuário poderá realizar download, imprimir, compartilhar ou armazenar informações e materiais disponibilizados no Portal para uso exclusivamente particular, sob a condição de manter intacto o conteúdo e respeitando os direitos de propriedade intelectual, autoral e de imagem da Prefeitura ou de terceiros. Não serão concedidas permissões para fazer uso do conteúdo disponibilizado no website, no todo ou em parte, para fins econômicos, de modo que o usuário reconhece e aceita os direitos de exploração reservados à Prefeitura. Tratando-se da imagem e nome da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR, o usuário poderá utilizá-la somente mediante prévia e expressa autorização. O usuário assume toda a responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida de informações, textos gráficos, marcas, obras, imagens e de todo e qualquer direito de propriedade intelectual, autoral e de imagem do Portal.   8. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:   A Prefeitura não coleta dados pessoais que permitam identificar o usuário por meio do simples acesso e navegação no website, havendo somente a coleta de dados anonimizados, através do Google Analytics, com finalidades estatísticas e de desempenho. Esclarecemos que os dados anonimizados não são objeto da LGPD, conforme disposto no artigo 12 desta norma. Quando o usuário acessa uma área restrita através de login e senha ou Certificado Digital, necessariamente haverá a identificação do usuário como forma de autenticação, garantia de controle de acesso e atividades realizadas. Destacamos que, quando o usuário utiliza os serviços disponibilizados neste Portal, o tratamento de dados pessoais não é regulado pelo presente documento de Termos de uso, mas sim pelo documento da Política de Privacidade e Cookies, em observância à Lei 13.709/2018 (LGPD), o qual está disponível para acesso e leitura.   9. PRIVACIDADE DOS USUÁRIOS:   A Prefeitura possui Política de Privacidade do seu Portal Institucional, documento próprio o qual regulamenta o tratamento de dados e informações coletadas. A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável deste Termo de Uso e pode ser localizada aqui na página inicial do Portal em campo nomeado como LGPD, juntamente com os demais documentos pertinentes à adequação. Havendo conflito entre disposições constantes entre as versões contemporâneas da Política de Privacidade e Termos de Uso, deverá prevalecer o descrito na norma mais específica   10. MEIOS DE CONTATO: Em caso de dúvidas acerca do presente documento, o usuário poderá contatar o Encarregado de Dados da Prefeitura, conforme os meios de contato abaixo descritos:  Encarregado de dados: Luiz Carlos Martins Marques Junior Telefone: (46) 3232-8347 E-mail: transparencia@coronelvivida.pr.gov.br   11. ALTERAÇÕES NOS TERMOS DE USO:   Ao acessar o Portal da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR, o usuário estará sujeito aos Termos de Uso que estiverem em vigor no momento do acesso, contando a data de cada versão ao final do documento. Visando recepcionar mudanças legislativas ou refletir as melhorias realizadas neste Portal, as condições especificadas nestes Termos de Uso poderão ser modificadas a qualquer momento. Caso estas modificações sejam significativas ou afetem, de forma concreta, os direitos e deveres dos usuários, estas serão apresentadas, de forma clara, no próximo acesso, momento ao qual será questionada a concordância dos termos atualizados antes que continue utilizando o sistema. Assim, recomendamos ao Titular de Dados que acesse periodicamente o Portal para tomar conhecimento da versão atualizada do documento. Caso sejam realizadas alterações relevantes que necessitem novas autorizações e/ou ciência expressa dos usuários, publicaremos um comunicado informando sobre os novos Termos de uso. 12. DURAÇÃO DO CONTEÚDO E DOS SERVIÇOS:   Os conteúdos e serviços disponibilizados no Portal possuem prazo indefinido de duração, sendo facultado à Prefeitura determinar o término, a interrupção ou a suspensão, unilateral, a qualquer momento e sem aviso prévio, do fornecimento de conteúdo ou mesmo do próprio domínio https://www.coronelvivida.pr.gov.br/, sem prejuízo do disposto neste Termo de Uso.
27/06/2024
Editais
Editais
31/03/2023
ITR
O QUE É ITR?O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.Ainda conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR. O MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ASSINOU O CONVÊNIO 29/01/2009A partir do ano de 2015, através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1562, de 29 de Abril de 2015, os Municípios conveniados deverão repassar anualmente para a Receita os valores da Terra Nua, com o objetivo de orientar a fiscalização e o contribuinte que irá realizar a Declaração do ITR – DITR.Para ajudar o contribuinte a realizar a Declaração do ITR, segue abaixo os valores apurados a partir de 2015, separados por aptidão agrícola. Vale ressaltar que os valores repassados pela Prefeitura Municipal deverão ser adotados por contadores ou contribuintes na DITR, pois os mesmos servirão como valores base para posteriores fiscalizações.Em março de 2019 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1877/2019 que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Vale ressaltar ainda da Instruções Normativa as seguintes informações:Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:I – aptidão agrícola: classificação que busca refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e as possibilidades de redução das limitações de seu uso em razão de manejo e melhoramento técnico, de forma a garantir a melhor produtividade e a conservação dos recursos naturais; eII – uso da terra: utilização efetiva da terra, que pode estar ou não de acordo com a aptidão agrícola, e que, no caso de estar em desacordo, compromete a produtividade potencial ou a conservação dos recursos naturais.Art. 3º As terras, consideradas suas respectivas condições de manejo, deverão ser enquadradas segundo as seguintes aptidões agrícolas:I – Lavoura – aptidão boa: terra apta à cultura temporária ou permanente, sem limitações significativas para a produção sustentável e com um nível mínimo de restrições, que não reduzem a produtividade ou os benefícios expressivamente e não aumentam os insumos acima de um nível aceitável;II – Lavoura – aptidão regular: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações moderadas para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios e elevam a necessidade de insumos para garantir as vantagens globais a serem obtidas com o uso;III – Lavoura – aptidão restrita: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações fortes para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;IV – Pastagem plantada: terra inapta à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuir limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que é apta a formas menos intensivas de uso, inclusive sob a forma de uso de pastagens plantadas;V – Silvicultura ou pastagem natural: terra inapta aos usos indicados nos incisos I a IV, mas que é apta a usos menos intensivos; ouVI – Preservação da fauna ou flora: terra inapta para os usos indicados nos incisos I a V, em decorrência de restrições ambientais, físicas, sociais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável, e que, por isso, é indicada para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários. TABELA DE VALORES DE TERRA NUA DO MUNICIPIO DE CORONEL VIVIDA ANO LAVOURA APTIDÃO BOA LAVOURA APTIDÃO REGULAR LAVOURA APTIDÃO RESTRITA PASTAGEM PLANTADA SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA 2024 R$ 55.835,04 R$ 53.072,68 R$ 41.905,67 R$ 30.738,66 R$ 16.750,51 R$ 8.816,06 2023 R$ 62.335,68 R$ 49.774,03 R$ 39.326,78 R$ 21.600,71 R$ 16.317,88 R$ 3.757,29 2022 R$ 58.963,00 R$ 47.081,00 R$ 37.199,00 R$ 20.432,00 R$ 15.435,00 R$ 3.554,00 2021 R$ 53.100,00 R$ 42.400,00 R$ 33.500,00 R$ 18.400,00 R$ 13.900,00 R$ 3.200,00 2020 R$ 53.100,00 R$ 42.400,00 R$ 33.500,00 R$ 18.400,00 R$ 13.900,00 R$ 3.200,00 2019 R$ 35.500,00 R$ 25.600,00 R$ 17.100,00 R$ 11.500,00 R$ 8.600,00 R$ 2.000,00 Valor da Terra Nua – VTN em hectares DECLARAÇÃO A entrega da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. O prazo para apresentar a declaração do ITR em 2024 será a partir do dia 12/08/2024 a 30/09/2024. O preenchimento da declaração deverá ser feita por meio eletrônico do programa gerador, que pode ser baixado através do site da Receita Federal. RETIFICAÇÃO As divergências quanto aos valores declarados (VTN/há) nas declarações de ITR dos anos anteriores, poderão ser retificadas antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, todavia, deve ser ressaltado que o produtor rural que entregar a declaração depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa que tem como base o valor do imposto devido. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. CADASTRO TÉCNICO RURAL MULTIFINALITÁRIOO município de Coronel Vivida disponibiliza um sistema de Cadastro Técnico Rural Multifinalitário para auxiliar os proprietários rurais no preenchimento da DITR – Declaração de Imposto Rural.O cadastro possibilita aos proprietários rurais emitir de forma gratuita um laudo de avaliação de valor de terra nua com validade jurídica conforme as normativas estabelecidas pela Receita Federal de forma gratuita.Para a realização do cadastro o proprietário necessita das informações que constam no NIRF – Número do Imóvel na Receita Federal e a cópia do CAR – Cadastro Ambiental Rural.Para mais informações Cadastro Técnico Rural e emissão de laudos do VTN e-mail: convictatreinamentos@gmail.com
19/08/2022
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Secretária: Grasieli CerbattoEndereço: Rua Major Estevão Ribeiro do Nascimento; 570 - centroTelefone: (46) 3232-4690e-mail: seceducacao@coronelvivida.pr.gov.br
01/01/2021
Voltar
Atendimento
Das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Coronel Vivida - Paraná
Praça Angelo Mezzomo, 0 - Centro
85550000
(46) 3232-8300
imprensa@coronelvivida.pr.gov.br
Atualizado Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024 às 16:53:44