A Administracao Municipal vem, por meio desta, manifestar
publicamente seu mais absoluto e incondicional repúdio ao lamentável ato de
injúria racial cometido contra o atleta Kanu, durante a partida de futebol
realizada entre as equipes de Coronel Vivida e Itapejara d’Oeste.
O episódio, ocorrido no último domingo, dia 06 de abril
de 2025, configura uma afronta aos princípios fundamentais consagrados na
Constituição Federal de 1988, especialmente ao artigo 5º, incisos III e XLII,
que garantem a dignidade da pessoa humana e reconhecem o racismo como crime
inafiançável e imprescritível.
A conduta em questão, também se enquadra na Lei nº
7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor,
sendo passível de responsabilização civil, administrativa e criminal.
A Administração Municipal manifesta sua irrestrita
solidariedade ao atleta, reiterando, de forma veemente, que não serão
admitidas, sob qualquer hipótese, condutas discriminatórias em nosso município.
Permanecemos firmes no compromisso com a promoção da
justiça social, da diversidade e da inclusão, com vistas à construção de uma
sociedade verdadeiramente livre de preconceitos.